Setembro trouxe decisões e mudanças importantes para quem atua com planejamento patrimonial, holdings, sucessão familiar e tributação.
Para empresários, famílias, advogados e contadores, acompanhar essas movimentações é fundamental. Mais do que acompanhar alterações legislativas, o momento exige avaliar como decisões judiciais e novas regras podem repercutir sobre estruturas patrimoniais já existentes e sobre novos planejamentos.
Confira alguns dos principais destaques do mês.
1. ITBI e holding: STF volta a discutir a imunidade na integralização de imóveis
Um dos temas de maior impacto para as holdings imobiliárias avançou no Supremo Tribunal Federal em setembro.
No julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, o STF analisa o alcance da imunidade do ITBI prevista na Constituição para a transferência de bens e direitos destinados à integralização de capital social.
A discussão envolve uma questão recorrente na formação de holdings: a imunidade do ITBI pode ser aplicada quando a empresa possui atividade preponderantemente imobiliária?
Na sessão de 16 de setembro, houve divergência entre os ministros e pedido de vista, o processo foi incluído para julgamento no plenário virtual agendado para o período de 09/10/2026 a 19/10/2026.
O tema merece atenção porque a definição do STF poderá repercutir diretamente sobre estruturas que utilizam a integralização de imóveis no capital de pessoas jurídicas como instrumento de organização patrimonial.
Para quem está estruturando uma holding, a análise do ITBI não pode ser feita de forma automática. É necessário avaliar o patrimônio, a atividade da empresa, a legislação municipal aplicável e o desenho jurídico e tributário da operação.
2. Venda de participações societárias: atenção à tributação no lucro presumido
O STJ também trouxe uma decisão relevante para estruturas societárias.
Em julgamento realizado em 8 de setembro, a Primeira Turma decidiu que a alienação de participações societárias, para fins de apuração no lucro presumido, configura cessão de direitos e está sujeita ao percentual de presunção de 32% para o IRPJ, com reflexos também na CSLL.
A decisão é especialmente importante para empresas que possuem participações societárias em seu patrimônio e para estruturas que envolvem holdings de participações.
Isso reforça um ponto essencial do planejamento societário:
não basta pensar em como constituir uma holding. É preciso pensar também em como ela poderá operar, receber, administrar e eventualmente alienar seus ativos.
A estrutura societária precisa conversar com a estratégia patrimonial e tributária de longo prazo.
3. Reforma Tributária: setembro passou a ser mês de decisão para o Simples Nacional
Uma mudança importante trazida pela regulamentação da Reforma Tributária está sendo sentida já em setembro de 2026.
Até 30 de setembro, empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar sua opção.
Além disso, empresas optantes pelo Simples precisam avaliar a possibilidade de escolher entre permanecer com IBS e CBS dentro do regime ou adotar o recolhimento pelo regime regular desses tributos.
A escolha realizada em setembro produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.
A decisão pode repercutir sobre aspectos como:
- aproveitamento de créditos tributários;
- relacionamento com clientes e fornecedores;
- fluxo de caixa;
- formação de preços;
- estrutura operacional;
- planejamento tributário.
Por isso, a opção pelo regime tributário deixa de ser apenas uma decisão contábil e passa a exigir uma análise integrada do negócio.
4. Nova Lei Complementar altera regras de solução de controvérsias tributárias
Outro destaque de setembro foi a publicação da Lei Complementar nº 236/2026, que promove alterações no Código Tributário Nacional relacionadas à solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
A nova legislação amplia o debate sobre mecanismos de solução de conflitos tributários e traz alterações relacionadas a temas como fiscalização, lançamento, prescrição, decadência, multas e procedimentos administrativos.
Para empresas e grupos familiares com patrimônio relevante, acompanhar essas mudanças é importante porque a gestão tributária não termina no cálculo do tributo.
Prevenção, documentação, governança e capacidade de solucionar conflitos também fazem parte do planejamento.
5. Herança digital passa a integrar o planejamento sucessório
O patrimônio familiar não está mais limitado a imóveis, empresas, investimentos e bens físicos.
Em setembro, o STJ destacou decisões envolvendo a chamada herança digital, tema que inclui ativos como criptomoedas, arquivos armazenados em nuvem e perfis de redes sociais monetizados.
A ausência de uma legislação específica abrangente sobre o tema faz com que o Judiciário venha construindo soluções para situações envolvendo o acesso e a administração desses bens após a morte.
Para o planejamento sucessório, fica uma pergunta cada vez mais importante:
seus herdeiros saberiam localizar, acessar e administrar todo o patrimônio digital da família?
A sucessão patrimonial contemporânea precisa considerar também aquilo que não aparece em uma declaração tradicional de bens.
6. STJ admite partilha amigável com quinhões desiguais
Outro entendimento relevante divulgado em setembro tratou da possibilidade de partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes.
O STJ reconheceu que a desigualdade entre os quinhões não impede, por si só, a partilha consensual, desde que exista consenso e tenha ocorrido previamente a cessão de direitos hereditários, após a abertura da sucessão e antes da partilha.
O tema reforça uma ideia importante para o planejamento sucessório:
sucessão não precisa ser sinônimo de divisão matemática do patrimônio.
O planejamento adequado permite analisar as características dos bens, a estrutura familiar, a participação de cada herdeiro e os objetivos patrimoniais da família, sempre dentro dos limites legais.
O que setembro de 2026 ensina sobre planejamento patrimonial?
Os acontecimentos deste mês mostram que a formação de uma holding não deve ser tratada como uma fórmula pronta.
A estrutura precisa considerar, entre outros aspectos:
patrimônio + família + atividade empresarial + sucessão + tributação + governança.
Uma holding pode ser uma ferramenta de organização patrimonial e sucessória, mas sua eficiência depende da adequação da estrutura aos objetivos concretos de cada família ou grupo empresarial.
Por isso, planejamento patrimonial é muito mais do que constituir uma empresa.
É construir uma estratégia.
E estratégia patrimonial não é receita de bolo. É alfaiataria.

