O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão sobre a transmissão de direitos patrimoniais aos herdeiros. A 2ª Turma da Corte reconheceu que o espólio possui legitimidade para ajuizar ação visando à restituição de valores de Imposto de Renda pagos indevidamente pelo falecido, mesmo que ele não tenha solicitado a isenção ou a devolução desses valores enquanto estava vivo.
O caso
A discussão envolvia o espólio de uma contribuinte que sofria de moléstia grave e, por essa condição, poderia ter direito à isenção do Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia negado o pedido sob o fundamento de que o direito à isenção possui natureza personalíssima, entendendo que somente seria possível aos herdeiros dar continuidade a uma ação já proposta pela falecida ou, ao menos, a um pedido administrativo iniciado em vida.
Como nenhuma dessas providências havia sido adotada, o pedido foi rejeitado.
O entendimento do STJ
Ao analisar o recurso, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que a posição do TJRS contrariava a jurisprudência consolidada das Turmas de Direito Público do STJ.
Segundo o Tribunal, embora a isenção decorra de uma condição pessoal do contribuinte, o direito à restituição dos valores pagos indevidamente possui natureza patrimonial. Por esse motivo, esse crédito integra a herança e pode ser exercido pelo espólio ou pelos herdeiros.
Em outras palavras, o que se transmite não é a condição pessoal que gera a isenção, mas o direito patrimonial decorrente da cobrança indevida do tributo.
Dispensa de requerimento administrativo
Outro ponto relevante da decisão é que o STJ aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.373 da repercussão geral, segundo o qual não é necessário apresentar requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação que busca o reconhecimento da isenção por doença grave e a restituição do imposto pago indevidamente.
Assim, o espólio pode ingressar diretamente com a ação judicial, ainda que o falecido nunca tenha formulado pedido perante a Receita Federal.
Impactos da decisão
O precedente fortalece a proteção dos direitos patrimoniais transmitidos aos herdeiros e evita que créditos legítimos sejam perdidos apenas porque o contribuinte faleceu antes de exercer seu direito.
Para famílias em processo de inventário e profissionais que atuam nas áreas de direito sucessório e tributário, a decisão representa um importante avanço ao assegurar que valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda possam ser recuperados pelo espólio, desde que preenchidos os requisitos legais para a isenção.
A decisão reafirma que créditos patrimoniais integram a herança e podem ser exercidos pelos sucessores, contribuindo para uma interpretação mais efetiva da proteção ao patrimônio hereditário.

