Espólio pode buscar restituição de Imposto de Renda não requerida pelo falecido em vida, decide STJ

Espólio pode buscar restituição de Imposto de Renda não requerida pelo falecido em vida, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão sobre a transmissão de direitos patrimoniais aos herdeiros. A 2ª Turma da Corte reconheceu que o espólio possui legitimidade para ajuizar ação visando à restituição de valores de Imposto de Renda pagos indevidamente pelo falecido, mesmo que ele não tenha solicitado a isenção ou a devolução desses valores enquanto estava vivo.

O caso

A discussão envolvia o espólio de uma contribuinte que sofria de moléstia grave e, por essa condição, poderia ter direito à isenção do Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia negado o pedido sob o fundamento de que o direito à isenção possui natureza personalíssima, entendendo que somente seria possível aos herdeiros dar continuidade a uma ação já proposta pela falecida ou, ao menos, a um pedido administrativo iniciado em vida.

Como nenhuma dessas providências havia sido adotada, o pedido foi rejeitado.

O entendimento do STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que a posição do TJRS contrariava a jurisprudência consolidada das Turmas de Direito Público do STJ.

Segundo o Tribunal, embora a isenção decorra de uma condição pessoal do contribuinte, o direito à restituição dos valores pagos indevidamente possui natureza patrimonial. Por esse motivo, esse crédito integra a herança e pode ser exercido pelo espólio ou pelos herdeiros.

Em outras palavras, o que se transmite não é a condição pessoal que gera a isenção, mas o direito patrimonial decorrente da cobrança indevida do tributo.

Dispensa de requerimento administrativo

Outro ponto relevante da decisão é que o STJ aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.373 da repercussão geral, segundo o qual não é necessário apresentar requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação que busca o reconhecimento da isenção por doença grave e a restituição do imposto pago indevidamente.

Assim, o espólio pode ingressar diretamente com a ação judicial, ainda que o falecido nunca tenha formulado pedido perante a Receita Federal.

Impactos da decisão

O precedente fortalece a proteção dos direitos patrimoniais transmitidos aos herdeiros e evita que créditos legítimos sejam perdidos apenas porque o contribuinte faleceu antes de exercer seu direito.

Para famílias em processo de inventário e profissionais que atuam nas áreas de direito sucessório e tributário, a decisão representa um importante avanço ao assegurar que valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda possam ser recuperados pelo espólio, desde que preenchidos os requisitos legais para a isenção.

A decisão reafirma que créditos patrimoniais integram a herança e podem ser exercidos pelos sucessores, contribuindo para uma interpretação mais efetiva da proteção ao patrimônio hereditário.