A falta de transparência na execução de um contrato de franquia pode caracterizar inadimplemento contratual e justificar a rescisão do acordo.
Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Daniel Lazzarin Coutinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), ao determinar a rescisão de contratos firmados entre uma fabricante de colchões e três empresas franqueadas.
Franqueadas alegaram falta de informações e retenções indevidas
As empresas ingressaram com uma ação questionando os contratos firmados com a franqueadora. Segundo as alegações apresentadas no processo, a fabricante teria deixado de fornecer informações adequadas sobre as operações financeiras, realizado retenções de valores sem respaldo contratual, efetuado cobranças indevidas e alterado critérios de remuneração.
As franqueadas também afirmaram que não tinham acesso suficiente aos dados necessários para fiscalizar os valores descontados. A situação, segundo elas, teria comprometido a viabilidade econômica das unidades e contribuído para o encerramento das atividades.
Em sua defesa, a fabricante sustentou que os contratos eram regulares e que todas as obrigações haviam sido cumpridas. A empresa também atribuiu o resultado negativo à gestão das próprias franqueadas.
Transparência e prestação de contas são essenciais
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os contratos de franquia exigem uma relação de cooperação e compartilhamento de informações entre franqueador e franqueado.
Nesse contexto, a transparência é fundamental para que o franqueado consiga compreender a composição dos valores que recebe e dos descontos realizados, incluindo royalties, retenções e demais despesas previstas na relação contratual.
A decisão também ressaltou que, quando os documentos e registros financeiros estão exclusivamente sob controle de uma das partes, cabe a ela demonstrar a regularidade dos lançamentos questionados.
Laudo contábil apontou ausência de prestação de contas
A análise técnica realizada no processo identificou a ausência de uma prestação formal de contas por parte da franqueadora.
De acordo com o laudo contábil, foram realizadas transferências sem a emissão de relatórios e ocorreram retenções de valores que não encontravam previsão contratual.
Diante disso, o juiz reconheceu o descumprimento das obrigações contratuais, declarou a rescisão dos contratos por inadimplemento da franqueadora e determinou a restituição dos valores descontados das empresas sem respaldo contratual.
O que a decisão ensina?
O caso reforça a importância de contratos de franquia acompanhados de transparência, prestação de contas, documentação adequada e respeito às obrigações assumidas pelas partes.
Mais do que estabelecer direitos e deveres, a relação de franquia exige cooperação e acesso às informações necessárias para que o franqueado possa acompanhar a operação e verificar a correção dos valores envolvidos.
Processo nº 0300578-47.2019.8.24.0011

