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Alienação Fiduciária sem registro em cartório não tem validade

Acompanhe o caso

 

Para que um contrato de Compra E Venda de imóvel tenha efeito legal, ele precisa ser registrado em cartório. Com base nisso, a Justiça determinou a Rescisão Contratual de um acordo entre um casal, uma construtora e dois bancos.

O casal adquiriu um imóvel por alienação fiduciária, mas, ao final da obra, não conseguiu pagar o ITBI. A construtora havia prometido assumir o custo do registro, permitindo o pagamento posterior. No entanto, o contrato estipulava que a responsabilidade era dos compradores.

Após a rescisão aceita pela construtora, os bancos negaram o estorno do valor financiado, bloqueando a conta bancária do casal e negativando o CPF da mulher.

Na decisão, o juiz destacou que sem o registro do contrato, o negócio não se concretiza legalmente, aplicando o Código De Defesa Do Consumidor. Com isso, determinou o Cancelamento Do Contrato e a devolução dos valores pagos, corrigidos e com juros.

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