União estável pode ser convertida retroativamente em casamento

Data ainda não foi marcada, mas STF reconheceu repercussão geral da discussão

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral (Tema 1.313) da questão que trata da possibilidade de conversão retroativa de uniões estáveis em casamentos.

O caso está sob relatoria do ministro Flávio Dino. Ao defender a repercussão geral do tema, o ministro Dino destacou que a discussão tem “envergadura constitucional”, já que envolve a proteção estatal às entidades familiares formadas a partir de uniões estáveis que posteriormente se transformam em casamento.

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O caso envolve um casal que vivia em união estável desde 1995 e teve dois filhos. Em 2006, solicitaram a conversão da união em casamento para garantir que os filhos pudessem obter cidadania austríaca.

O pedido foi para que a conversão fosse feita de forma retroativa, mas o Judiciário autorizou a mudança apenas a partir de 2017. Quando o caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o tribunal não examinou a retroatividade, alegando que a questão já havia sido decidida.

O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu uma data para o julgamento desse tema.

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