O novo drawback: quando simplificar complica

O novo drawback: quando simplificar complica

A reforma tributária foi apresentada com a promessa de simplificar o sistema brasileiro de tributação sobre o consumo. No entanto, quando o assunto é comércio exterior, as novas regulamentações têm despertado preocupações. O principal ponto de atenção está no Decreto nº 12.955/2026, que altera significativamente a forma de acesso ao regime de drawback.

O que é o drawback?

Criado em 1966, o drawback é um dos mais importantes regimes aduaneiros especiais do país. Seu objetivo é simples: suspender ou isentar tributos incidentes sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

A lógica é amplamente adotada no mundo inteiro: exportações não devem carregar tributos. Ao eliminar esse custo, o regime aumenta a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

Os números demonstram sua relevância. Em 2025, mais de 2.500 empresas utilizaram o drawback, movimentando mais de US$ 70 bilhões em exportações. Quase metade dessas empresas são de pequeno e médio porte.

O que muda com o Decreto nº 12.955/2026?

A expectativa era de que a reforma tributária ampliasse a eficiência do regime, especialmente com a substituição dos tributos atuais por IBS e CBS. Porém, a regulamentação criou uma nova camada de burocracia.

Para obter a suspensão de IBS e CBS, as empresas precisarão de uma habilitação adicional, envolvendo Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS), além da tradicional autorização da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Entre as exigências estão:

  • Regularidade fiscal e trabalhista;
  • Ausência de determinadas restrições cadastrais;
  • Histórico prévio de exportações;
  • Sistemas informatizados de controle de estoque e produção;
  • Diversos requisitos de conformidade e governança.

Na prática, o drawback passa a exigir estruturas normalmente encontradas apenas em empresas maiores e mais organizadas.

O risco da “recofização” do drawback

Especialistas do setor têm chamado o fenômeno de “recofização” do drawback. A expressão faz referência ao Recof, regime aduaneiro que possui exigências mais sofisticadas e que é utilizado por um número muito menor de empresas.

O problema é que o drawback passa a exigir controles semelhantes aos do Recof sem oferecer os mesmos benefícios. Isso pode tornar o regime menos atrativo para grandes empresas e praticamente inacessível para muitas pequenas e médias exportadoras.

Impacto sobre pequenas e médias empresas

Talvez a principal preocupação seja justamente o efeito sobre empresas menores.

Historicamente, o drawback sempre foi um instrumento democrático e acessível, permitindo que empresas de diversos portes participassem do comércio internacional sem grandes estruturas administrativas.

Com as novas exigências, muitas poderão enfrentar custos elevados de adaptação ou até mesmo perder acesso ao regime. O resultado pode ser a redução da competitividade, das exportações e da geração de empregos em setores estratégicos da economia.

Ainda há tempo para corrigir

Como as novas regras produzirão efeitos de forma gradual, ainda existe espaço para ajustes.

Entre as principais propostas discutidas pelo setor estão a simplificação do processo de habilitação, a manutenção da competência da Secex na gestão do regime e a revisão de requisitos considerados excessivos para a realidade das empresas exportadoras.

Conclusão

O drawback é um dos instrumentos mais consolidados e eficientes de incentivo às exportações brasileiras. Em vez de simplificá-lo e fortalecê-lo, as novas regras correm o risco de aumentar a burocracia e restringir seu acesso.

O desafio agora é evitar que um regime que funciona há décadas permaneça preservado apenas no texto legal, mas se torne inviável na prática. Para um país que busca ampliar sua presença no comércio internacional, esse é um debate que merece atenção imediata.