A gestão de bens após o falecimento ainda é um dos pontos mais sensíveis no planejamento patrimonial brasileiro. Entre os problemas mais recorrentes está a paralisação de ativos durante o inventário — especialmente veículos.
Carros frequentemente permanecem meses (ou anos) parados, gerando custos e perda de valor, enquanto o inventário segue seu curso natural.
No entanto, uma mudança recente trouxe maior eficiência a esse cenário.
A Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a permitir, em determinadas hipóteses, que o inventariante receba poderes específicos por meio de escritura pública para realizar a venda ou transferência de veículos pertencentes ao espólio — mesmo antes da conclusão do inventário.
Como funciona na prática?
A medida dispensa, em certos casos, a necessidade de autorização judicial, desde que sejam observados alguns requisitos:
- Concordância dos herdeiros
- Formalização por escritura pública em cartório
- Atuação do inventariante dentro dos poderes concedidos
Com isso, o inventariante pode assinar o documento de transferência do veículo e dar andamento ao processo junto ao Detran.
Por que isso é relevante?
A mudança resolve uma distorção bastante comum:
- Veículos parados sofrem desvalorização acelerada
- Há incidência contínua de custos (IPVA, seguro, manutenção)
- O patrimônio familiar fica artificialmente travado
Ao permitir maior agilidade, a norma contribui para uma gestão mais eficiente do espólio e reduz prejuízos econômicos desnecessários.
Conclusão
Mais do que uma simplificação operacional, essa alteração reforça um ponto central no planejamento patrimonial:
O conhecimento técnico adequado reduz burocracia, evita perdas e traz eficiência à sucessão.
Profissionais que dominam essas atualizações conseguem oferecer soluções mais rápidas e estratégicas aos seus clientes — enquanto a falta de informação ainda mantém muitos patrimônios imobilizados sem necessidade.

