A reforma tributária, com a criação do IBS e da CBS, não muda apenas a forma de arrecadar. Ela transforma a lógica do sistema fiscal brasileiro — e também impacta diretamente o Direito Penal Tributário.
Com um modelo de IVA mais simples, digital e transparente, reduzem-se as zonas cinzentas entre erro, planejamento e fraude. A tendência é clara: menos espaço para controvérsias interpretativas e maior foco em condutas dolosas estruturadas.
Ao mesmo tempo, cresce a importância do compliance tributário, da governança de dados e da dimensão “G” do ESG. A conformidade deixa de ser apenas contábil e passa a ser estratégica e reputacional.
Mas há um ponto essencial: eficiência fiscal não pode significar expansão automática do Direito Penal. O desafio institucional será equilibrar fiscalização tecnológica com garantias fundamentais, preservando o caráter de ultima ratio da esfera penal.
A reforma não exige apenas adaptação normativa. Exige uma nova racionalidade institucional.

