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Lei que taxa dividendos amplia insegurança jurídica e deve aumentar litigiosidade

A lei que instituiu a tributação dos dividendos vem sendo alvo de intensas críticas por parte de especialistas em Direito Tributário. Embora o STF tenha prorrogado o prazo para a aprovação da distribuição de lucros relativos ao exercício de 2025, a decisão teve caráter parcial e não afastou os principais problemas da norma.

Entre os pontos mais sensíveis está a retenção de 10% na fonte sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, aplicada sobre o valor total recebido, e não apenas sobre o excedente. Esse modelo distorce a lógica da progressividade e pode violar princípios constitucionais como a capacidade contributiva e a isonomia.

Outro aspecto preocupante é a insegurança jurídica quanto à anterioridade e à vedação à retroatividade, especialmente diante da possibilidade de tributação de lucros de 2025 caso determinadas formalidades não sejam observadas.

Também é alvo de críticas o modelo do chamado Imposto de Renda Pessoa Física mínimo, que exige a soma da carga tributária suportada pela pessoa física e pela pessoa jurídica. A metodologia dificulta o acesso do contribuinte às informações sobre o imposto efetivamente pago pela empresa, especialmente em sociedades anônimas de capital aberto.

Além disso, a reoneração dos dividendos não foi acompanhada da prometida redução da carga tributária das empresas, frustrando uma diretriz histórica das reformas do Imposto de Renda. Soma-se a isso a manutenção de isenções seletivas, que pode gerar conflitos de competência com os Estados, sobretudo em relação ao ITCMD.

Por fim, permanecem controvérsias relevantes quanto ao prazo para deliberação de lucros, à tributação das empresas do Simples Nacional e à ausência de limites para a retenção sobre dividendos remetidos ao exterior.

Diante desse cenário, especialistas alertam que a nova legislação tende a estimular o ajuizamento de ações e o surgimento de novas teses tributárias, ampliando o contencioso tributário nos próximos anos.