A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em 2 de dezembro, o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que faz ajustes relevantes na legislação tributária. As duas principais mudanças envolvem a isenção de dividendos e a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Prorrogação da isenção de dividendos
O projeto estende o prazo para que dividendos referentes a lucros apurados até o ano-calendário de 2025 continuem isentos de Imposto de Renda.
Agora, a empresa poderá aprovar a distribuição até 30 de abril de 2026, acompanhando o calendário previsto na Lei das S.As. (Lei nº 6.404/1976), que determina que as contas sejam aprovadas até abril do ano seguinte.
Essa mudança corrige uma incompatibilidade da Lei nº 15.270/2025, que exigia aprovação até 31 de dezembro de 2025 — um prazo considerado inviável pelo setor privado. A prorrogação aumenta a segurança jurídica e evita que empresas precisem antecipar assembleias apenas para preservar a isenção.
Aumento da alíquota do JCP
O projeto também eleva de 15% para 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre JCP.
A justificativa é aproximar a tributação do JCP das demais aplicações financeiras, cuja carga varia entre 15% e 22,5%.
Próximos passos
Até 10 de dezembro de 2025, ainda é possível apresentar recurso para que o tema seja analisado pelo Plenário do Senado.
Se isso não ocorrer, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.

