A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 093/2025, promovendo atualizações relevantes nas regras para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais pessoa física e Microempreendedores Individuais (MEIs).
A norma altera a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 e tem como objetivo simplificar e digitalizar as obrigações acessórias, alinhando o estado às diretrizes nacionais estabelecidas pelos Ajustes SINIEF 37/2019, 27/2022 e 5/2025.
Principais mudanças trazidas pela IN 093/2025
1. Ampliação da possibilidade de emissão de NF-e
Agora, produtores rurais e MEIs estão autorizados a emitir NF-e não apenas para operações de saída, mas também para acobertar entradas em devolução de mercadorias, incluindo movimentações interestaduais.
2. Adesão opcional, porém mais acessível
A emissão de NF-e e NFC-e seguirá sendo facultativa, desde que o contribuinte esteja regularmente cadastrado no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais). As permissões ficam assim definidas:
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NF-e: disponível para produtor rural pessoa física e MEI
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NFC-e: disponível para produtor rural PF, MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional
3. Revogação de regras restritivas antigas
A norma elimina dispositivos anteriores que limitavam a emissão desses documentos por pequenos contribuintes, trazendo mais liberdade operacional e aderência ao cenário digital atual.
O que essa mudança representa?
A IN RE nº 093/2025 reforça o compromisso da Receita Estadual com a modernização fiscal, facilitando a formalização e o controle das operações no meio rural e entre pequenos negócios. Com a mudança, produtores e MEIs conquistam:
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Mais autonomia na emissão de documentos fiscais
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Agilidade operacional, inclusive em transações interestaduais
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Maior conformidade tributária, reduzindo riscos de autuação
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Integração facilitada com sistemas de gestão e contabilidade digital
A nova regra já está em vigor desde sua publicação.

