CARF, julgamento STF, súmula de cobrança retroativo de tributação empresas rascunho automático CNI questiona no STF a validade da Súmula 169 do Carf e alerta para risco de cobranças retroativas CARFcapaBLOG 1024x576

CNI questiona no STF a validade da Súmula 169 do Carf e alerta para risco de cobranças retroativas

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da Súmula 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux, e a entidade pede liminar para suspender os efeitos da súmula ou, alternativamente, dos processos administrativos que se baseiam nela.
O que está em jogo
A Súmula 169 do Carf estabelece que o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) não se aplica ao processo administrativo fiscal.
Esse artigo, introduzido pela Lei 13.655/2018, determina que a revisão de atos administrativos concluídos deve considerar as orientações gerais vigentes na época em que o ato foi praticado — uma garantia de segurança jurídica e previsibilidade.
Na prática, a súmula permite que mudanças de interpretação do Carf sejam aplicadas retroativamente, permitindo ao Fisco revisar lançamentos tributários antigos e cobrar tributos com base em entendimentos mais recentes.
Impactos para os contribuintes
Segundo a CNI, a medida afronta a segurança jurídica e a isonomia, já que os contribuintes com processos administrativos acabam sendo tratados de forma diferente daqueles que discutem temas semelhantes no Poder Judiciário — onde o artigo 24 da Lindb tem sido aplicado regularmente.
A entidade também destaca que o Carf extrapola seu poder regulamentar, interferindo em atribuições que seriam próprias do Legislativo e do Judiciário.
Nas palavras da petição:
“Eventual exceção na aplicação das LINDB deve ser feita na própria lei, mediante atuação do Legislativo, ou por meio de interpretação conforme ou análise de constitucionalidade do Poder Judiciário. A Súmula CARF 169 adentrou nessas competências, em violação à separação de poderes.”
Consequências práticas
Na visão da CNI, a aplicação retroativa da Súmula 169 surpreende contribuintes com cobranças referentes a períodos já encerrados, afetando o fluxo de caixa e o planejamento financeiro das empresas.
Isso ocorre porque os valores cobrados passam a incluir juros e correção monetária, ampliando o impacto financeiro e tornando-o ainda mais oneroso.
A decisão do STF sobre o tema poderá definir os limites da atuação administrativa do Carf e o alcance do princípio da segurança jurídica no âmbito tributário.

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