A nova Portaria RFB 555/2025, publicada no início do mês, alterou as regras para a transação tributária dentro da Receita Federal. Agora, o procedimento ficou mais criterioso — e também mais exigente.
• O contribuinte passa a ter o ônus de comprovar que tem condições de cumprir o plano de pagamento, inclusive se quiser usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abater dívidas.
• A Receita poderá indeferir o uso desses créditos, exigindo o pagamento à vista do saldo devedor com juros.
• A norma também exige documentação detalhada, plano de recuperação fiscal, fluxo de caixa projetado e outros elementos que comprovem a viabilidade da proposta.
• Descontos e prazos mais longos continuam previstos, mas a manutenção da regularidade fiscal é obrigatória durante todo o acordo.
Atenção: a análise da Receita será técnica e discricionária. Ou seja, o contribuinte deve se preparar com cuidado para não correr riscos na negociação.
Na prática, a Receita segue os mesmos critérios da PGFN, aproximando os procedimentos entre os dois órgãos. Uma mudança que valoriza a transação no âmbito da Receita, mas que impõe maior rigor e responsabilidade ao contribuinte.

