Um novo rumo para o sistema tributário
A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe um marco: o princípio da cooperação tributária agora está na Constituição. O Fisco não é mais só fiscalizador — deve também orientar, apoiar e facilitar o cumprimento das obrigações.
Cooperação como regra, não exceção
A lógica muda: sai o modelo baseado em desconfiança e litígio, entra um sistema baseado em boa-fé, diálogo e transparência.
Apuração assistida: o que é isso?
Com a Lei Complementar 214/2025, a apuração de IBS e CBS ganha um aliado: a apuração assistida. O Fisco envia uma estimativa prévia de débitos e créditos ao contribuinte antes do vencimento. Basta confirmar, ajustar ou complementar.
Vantagens para todos
Esse modelo reduz erros, melhora a qualidade da informação e promove a conformidade voluntária. É um passo em direção à eficiência e à segurança jurídica para todos.
Inspirado nas melhores práticas
Países como Holanda, Irlanda e EUA já usam modelos parecidos, com bons resultados: menos litígios, mais arrecadação espontânea e maior confiança no sistema.
O futuro chegou?
A apuração assistida é mais que uma inovação técnica — é um sinal claro de que o Brasil está modernizando sua governança tributária, valorizando a colaboração e a previsibilidade.
Acompanharemos a regulamentação dessa inovação e sua efetividade no complexo novo sistema tributário.

