Decisão STJ: Partilha antecipada exige divisão justa
A partilha antecipada de bens só é válida se, no mínimo, metade do patrimônio for distribuída de forma igualitária entre os herdeiros necessários, conforme determina o artigo 2.018 do Código Civil. Com base nesse princípio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a divisão de bens realizada em vida por um casal, que …
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