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Decisão STJ

Caso levado ao STJ deixa ainda mais claro a importância do Planejamento e Holding Familiar.

A decisão divulgada no final de junho, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá direito ao autor de uma herança a planejar e organizar a sucessão, permitindo que a parte indisponível do patrimônio, destinada aos herdeiros necessários, possa ser incluída no testamento, desde que não haja privação ou redução da parcela legalmente designada a eles.

O fato é que mesmo ele fazendo seu testamento, foi ainda sim necessário o processo judicial de inventário – o que gerou polêmicas e desavenças entre os herdeiros – acompanhe:

No caso em questão, o testador elaborou um testamento que abrangia toda a sua propriedade, dividindo-a entre seus filhos (herdeiros necessários) e sobrinhos (herdeiros testamentários). Os filhos receberam 75% dos bens, enquanto os sobrinhos ficaram com o restante.

No entanto, duas filhas contestaram essa divisão durante o inventário, argumentando que a legítima dos herdeiros necessários não deveria ser incluída no cálculo da partilha. Elas alegaram que o testamento deveria abranger apenas a metade disponível do patrimônio, excluindo os 50% que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o pedido das filhas.

O espólio, representado pela inventariante, outro filho e os sobrinhos, recorreram da decisão do TJSP, alegando que a vontade do testador estava sendo desrespeitada e que o testamento não continha vícios, pois a legítima dos herdeiros necessários havia sido integralmente respeitada.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou a importância de uma interpretação sistemática das leis de sucessão, buscando equilibrar a proteção dos herdeiros necessários através da legítima com a liberdade do testador de dispor de seus bens dentro dos limites legais. Ela observou que a legítima dos herdeiros necessários pode ser mencionada no testamento, especialmente quando o testador deseja planejar e estruturar a sucessão em vida. No entanto, é essencial que seja feita de maneira a destinar corretamente a metade indisponível, ou até mais, aos herdeiros necessários.

Após analisar o caso, a ministra concluiu que o testador expressou em seu testamento, conforme transcrito no acórdão do TJSP, sua intenção de dividir toda a sua herança, não apenas a parte disponível, como interpretado pelo tribunal estadual.

Portanto, Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial, reiterando que o testador mencionou repetidamente a totalidade de sua herança, assegurando que a legítima dos herdeiros necessários fosse respeitada, ao mesmo tempo em que exercia seu direito de liberdade na disposição de seus bens.

Este tipo de situação judicial pode ser evitada. Testar todo o seu patrimônio pode ser feito através de outras ferramentas mais eficazes como a doação em vida através de holding familiar.
Procure um profissional de direito especializado na área e saiba qual a melhor decisão tomar em relação ao seu patrimônio.

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