Doação do bem de família para filho não configura fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a venda de um imóvel utilizado como residência pelo devedor e sua família não exclui a impenhorabilidade do bem de família. Portanto, não configura fraude à execução fiscal. A Fazenda Nacional, ao interpor recurso interno contra uma decisão que deu provimento ao recurso especial …
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