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Acordo de Sócios: Drag Along X Tag Along

O contrato de sócios, também conhecido como acordo de sócios é fundamental para empresas que têm mais de um sócio. É uma ferramenta que ajuda a evitar conflitos ao estabelecer claramente os direitos, responsabilidades e expectativas de cada parte envolvida.
Por isso, é muito um importante instrumento na sucessão empresarial quando necessário conciliar os interesses dos herdeiros.

Entres as várias cláusulas do acordo de sócios, destacamos 2 que devem ser bem observadas afim de garantir um tratamento justo para todos os envolvidos nas ações e transações da empresa.

• Drag Along – Direito de venda forçada – de exigir a saída conjunta
O “drag along” é uma disposição contratual que permite ao grupo majoritário de acionistas vender suas ações a terceiros em determinadas condições, e os acionistas minoritários são obrigados a participar da venda nas mesmas condições oferecidas aos majoritários. Em outras palavras, se a maioria dos acionistas decidir vender as ações da empresa, eles podem “arrastar consigo” os acionistas minoritários para a transação, forçando-os a vender suas ações sob os mesmos termos e condições.

• Tag Along – Direito de venda conjunta
Por outro lado, o “tag along” oferece proteção aos acionistas minoritários. Se um acionista majoritário decidir vender suas ações a terceiros, os acionistas minoritários têm o direito de participar da transação nas mesmas condições oferecidas ao majoritário. Isso significa que, se os acionistas majoritários encontrarem um comprador para suas ações, os acionistas minoritários têm o direito de “acompanhar” a transação e vender suas ações ao mesmo comprador e sob os mesmos termos.

Sempre procure um advogado especialista no assunto para garantir a proteção da sua empresa e do seu patrimônio.

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