Alienação fiduciária sem registro em cartório não tem validade
Acompanhe o caso! Para que a alienação fiduciária produza efeitos, é necessário que o contrato de compra e venda do imóvel seja registrado em cartório. Com base nesse entendimento, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia, determinou a rescisão de um contrato firmado …
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