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Cost Sharing

Dividir para multiplicar

O contrato de compartilhamento de custos ou despesas(cost sharing), é celebrado entre grupo econômico ou entre pessoas jurídicas distintas que formalizam um ajuste de cooperação quanto ao rateio de despesas e custos decorrentes de atividades-meio comuns entre elas.
Importante deixar claro que, uma empresa centralizará as atividades em comum e realizará o suporte para as outras empresas que participarão do cost sharing.  Assim sendo, podemos citar três espécies contratuais:

  1. Contrato de Compartilhamento de Custos:
    quando há interesses comuns, onde os coparticipantes assumem os custos para a usufruir de bens e direitos de titularidade de uma empresa, a qual coloca à disposição das demais. Sendo assim, uma forma de ressarcir ou reembolsar a empresa titular do direito ou bem.

2. Contrato de Contribuição para os custos:
para grupo de empresas que dividem custos e riscos na produção ou obtenção de ativos, serviços ou direitos. Neste caso, a divisão das despesas retorna como investimento em pesquisa e desenvolvimento da parcela de direitos do intangível ou bem a ser produzido.

3. Contrato de Prestação de Serviço Intragrupo:
na relação entre as empresas dentro um grupo econômico onde há prestação de serviço, mediante caráter de contraprestação, preço com intuito lucrativo, como se fosse uma empresa independente.

Para você entender melhor, e até mesmo celebrar um contrato de cost sharing, procure um advogado especialista para análise do seu caso.

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