O patrimônio digital é uma realidade sem retrocesso e pode ser, por exemplo: canais de vídeos, comércio eletrônico, plataformas de pagamento, redes sociais, plataformas de jogos online, criptomoedas, NFT, plataformas de milhas, entre outros.
A herança de patrimônio digital, desafia o rumo do Direito Sucessório daqui para frente levando em consideração pontos cruciais no processo de sucessão:
1 – Como serão tratados os ativos digitais constituídos em uma nova categoria dos bens sem o devido regramento da transmissão hereditária.
2 – Como o titular dos bens vai dispor a respeito deles, após a sua morte.
3 – Como instituir uma tutela póstuma dos dados pessoais garantindo a privacidade.
Valor digital sentimental não é ativo digital
São considerados bens digitais sem valor econômico:
• Páginas e publicações nas redes sociais sem expressivo número de seguidores, engajamento e visualizações.
• Contas de e-mails e senhas.
• Interações com outras pessoas através de mensagens, áudios.
• Fotos, vídeos, documentos e demais bens digitais sem valor financeiro aferível.
Se você quer saber mais sobre o assunto e tem patrimônio digital de relevância, procure um advogado especialista no assunto.