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Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial é eficiente, mais rápido e colabora para que o poder judiciário mantenha seu foco em questões mais complexas.  A partir da Lei Federal 11.441/2007 é permitido que os herdeiros assistidos pelos seus advogados, realizem seu inventário em qualquer Cartório de Notas, ou seja, extrajudicialmente.
O inventário extrajudicial só poderá ser feito se estiver de acordo com alguns requisitos: 1 • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade, emancipados e/ou capazes.
2 • Deve existir acordo entre todos os sucessores.
3 •  Não existir testamento. Deve ser apresentada a certidão comprovativa da ausência de testamento, retirada no Censec: Certidão Negativa da Receita Federal e do Tesouro Nacional (PGFN).
4 • Deve haver sempre a participação de um advogado. Só o profissional especialista saberá conduzir o processo de forma prudente e legal.A complexidade de alguns casos concretos precisa ter a atuação da justiça e seguir de forma judicial.

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