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Programa de regularização fiscal RS

REFAZ RECONSTRUÇÃO II: RS lança programa com até 95% de redução em juros e multas (Decreto nº 58.468/2025)

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial de 19 de novembro de 2025, o Decreto nº 58.468/2025, que institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II. O objetivo é facilitar a regularização de créditos tributários de ICM e ICMS perante a Receita Estadual, permitindo que contribuintes regularizem dívidas com condições especiais.

Quais débitos podem ser incluídos?

O programa — autorizado pelos Convênios ICMS 79/20 e 119/25 — permite a inclusão de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025, abrangendo:

  • créditos constituídos ou não;

  • inscritos ou não em Dívida Ativa;

  • débitos já ajuizados.

O pagamento deve ser feito exclusivamente em moeda corrente, sendo proibido o uso de depósitos judiciais.

O que não pode entrar no REFAZ RECONSTRUÇÃO II?

Não são elegíveis:

  • créditos compensados anteriormente (salvo saldo residual);

  • créditos totalmente garantidos por decisão judicial favorável ao Estado;

  • contribuintes submetidos ao Regime Especial de Fiscalização.

Além disso, pedidos de compensação ainda não homologados só poderão ingressar no programa mediante desistência até 21/11/2025 — mesmo prazo para separar parcelas com vencimentos distintos.

Como funciona a adesão?

Para participar, o contribuinte deve:

  1. formalizar a opção mediante formulários da Receita Estadual;

  2. pagar o débito integralmente até 17/12/2025;

  3. desistir de ações judiciais, embargos, exceções de pré-executividade e defesas administrativas;

  4. protocolar os pedidos de desistência em até 10 dias após o pagamento.

Ao aderir, o contribuinte reconhece o débito integralmente.

Quais são os descontos?

O REFAZ RECONSTRUÇÃO II oferece reduções significativas:

  • 95% sobre juros e multas previstos nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/1973;

  • 90% sobre juros e multas do art. 11 da mesma lei.

Parcelamentos em andamento podem ser incluídos, exceto os vedados. Após o pagamento, o parcelamento anterior é automaticamente cancelado.

Casos em cobrança judicial

Débitos em cobrança judicial dependem de decisão final da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Mesmo com o programa, continuam devidos:

  • custas;

  • despesas processuais;

  • honorários advocatícios.

Importante:

Os benefícios incidem apenas sobre o saldo existente. Não há restituição ou compensação de valores já pagos, seja no processo administrativo ou judicial.

A Receita Estadual e a PGE ainda publicarão instruções complementares sobre procedimentos e rotinas.

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