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PL 1.087/2025 e a necessidade de adequação ao método de integração total do IR

Apresentado em março de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 trouxe mudanças relevantes na legislação do Imposto de Renda, como:

  • Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês;

  • Desconto no imposto para quem ganha até R$ 7.000 mensais (recentemente ampliado para R$ 7.350);

  • Tributação mínima do IRPF para altas rendas, incluindo lucros e dividendos, com a previsão de um “redutor” para limitar a carga tributária total sobre o lucro.

Este artigo se concentra nesse último ponto — a tributação mínima do IRPF sobre lucros e dividendos — analisando suas fragilidades técnicas e a necessidade de uma alternativa mais eficiente: o método de integração total.


O desafio da bitributação

Ao tributar dividendos, é essencial conciliar os recolhimentos feitos pela pessoa jurídica e pela pessoa física. Sem esse mecanismo, corre-se o risco de bitributação econômica da mesma renda — cenário que pode desestimular a distribuição de lucros e comprometer a eficiência do sistema.

Existem duas formas de integração:

  • Integração parcial: apenas reduz a bitributação. Ex.: dedução ou exclusão de dividendos (modelo atual no Brasil).

  • Integração total: elimina a bitributação, garantindo crédito ou restituição do IR pago pela empresa ao sócio proporcionalmente aos dividendos (ex.: Método Carter).


A volta da tributação dos dividendos

A doutrina mais especializada é clara: se o Brasil deseja retomar a tributação de dividendos sem criar novas distorções, isso só pode ser feito com integração total.

Nesse modelo, o sócio teria direito ao crédito do IR já recolhido pela empresa. Assim, sua tributação na pessoa física seria proporcional e justa, sem ultrapassar os limites da tabela progressiva.


Exemplo prático: sociedade de engenharia no Simples

Imagine uma empresa de engenharia unipessoal optante pelo Simples Nacional (Anexo IV), na 5ª faixa de tributação.

  • Faturamento: entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões/ano;

  • Alíquota efetiva: 22% sobre o faturamento;

  • Parcela do IRPJ: 18,8% dessa alíquota.

Após pagar despesas, a empresa distribui R$ 52 mil de lucro mensal ao sócio.

📌 Hoje, com a isenção de dividendos (Lei nº 9.249/1995), não há incidência de IRPF sobre esse valor.
📌 Se fosse pago como salário, a alíquota chegaria a 27,5%.
📌 No modelo de integração total, o sócio pagaria IRPF (27,5%) sobre os dividendos, mas com crédito de 18,8% já recolhidos pela empresa, resultando em carga efetiva adicional de apenas 8,7%.


O que propõe o PL 1.087/2025

O projeto estabelece:

  • Tributação mínima do IRPF para altas rendas, incluindo lucros e dividendos;

  • Antecipação mensal de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil;

  • Possibilidade de dedução desse valor na declaração anual, funcionando como mera antecipação, e não como crédito direto ao acionista.

Na prática, isso pode gerar distorções. No exemplo da empresa de engenharia, o sócio teria de pagar 10% de antecipação, em vez dos 8,7% devidos no modelo de integração total — um ônus adicional de 1,3%.


O papel do “redutor”

O PL prevê ainda um “redutor” para limitar a carga tributária global (somando IRPJ + CSLL + IRPF). Se a soma ultrapassar a alíquota nominal de 34% aplicável à maioria das empresas, o redutor incide para ajustar.

Contudo, ele não garante a mesma neutralização que o método de integração total oferece, já que não assegura crédito efetivo para a pessoa física.


O Brasil precisa de uma reforma que aumente a justiça fiscal: hoje, o país tributa demais o consumo e pouco a renda. Enquanto países da OCDE arrecadam até 9% do PIB com IRPF, aqui esse número não passa de 3%.

A concentração de renda reforça a urgência da mudança — em 2022, o 1% mais rico detinha 23,6% da renda disponível das famílias.

No entanto, não basta arrecadar mais. É preciso aplicar a melhor técnica tributária.
A tributação mínima do PL 1.087/2025 é um avanço no debate, mas o modelo de integração total é o que realmente assegura neutralidade, elimina a bitributação e promove um sistema mais justo e progressivo.

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