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ITCMD na mira do Fisco!

Acompanhe o caso.

Diante da necessidade de aumentar a arrecadação, estados como São Paulo vêm intensificando a fiscalização do ITCMD. A operação Vaisyas, por exemplo, foi lançada para apurar a regularidade do imposto na doação de quotas sociais, resultando em centenas de autos de infração.

Um dos casos julgados recentemente no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) envolveu um contribuinte que doou quotas societárias aos filhos após uma reclassificação contábil. Na operação, lucros acumulados foram transferidos da conta “reserva de lucros” para “dividendos a pagar”, reduzindo o patrimônio líquido e, consequentemente, a base de cálculo do ITCMD, conforme o artigo 14, §3º, da Lei nº 10.705/00.

O Fisco paulista sustentou que a empresa não poderia lançar os dividendos como passivo, pois não dispunha de recursos para quitá-los, e enquadrou a operação na norma geral antielisiva (art. 116, parágrafo único, do CTN e art. 84-A da Lei nº 6.374/1989). A decisão de primeira instância confirmou essa posição, acrescentando que os dividendos não pagos no mesmo exercício social invalidariam a reclassificação, com base no artigo 205, §3º, da Lei 6.404/76.

No julgamento, a tese defendida considerou a baixa da reserva de lucros para passivo não apenas legítima, mas também obrigatória segundo as normas contábeis. O ICPC 08 (R1) e o Pronunciamento CPC 25 determinam que dividendos declarados, ainda que pagos futuramente, configuram obrigação certa e devem ser reconhecidos no passivo da empresa. O lançamento a longo prazo segue práticas contábeis aceitas, como ocorre no setor imobiliário, onde receitas recebidas antecipadamente são registradas como obrigações futuras.

Diante desse entendimento, concluiu-se que a reclassificação contábil não tinha caráter ilícito nem visava exclusivamente à redução do ITCMD. Sem os ajustes contábeis, haveria, na verdade, um pagamento indevido do imposto ao Fisco paulista.

O ITCMD, embora menos estudado do que outros tributos como ICMS e IRPJ, tem ganhado relevância e deve se tornar ainda mais visado com o aumento das alíquotas pós-reforma tributária. O aprofundamento da fiscalização exige um conhecimento preciso dos limites da legalidade para evitar autuações indevidas.

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