A disputa societária envolvendo a empresa responsável pelo tradicional Biscoito Globo tramita há aproximadamente nove anos no TJ/RJ e tem como objeto a apuração de haveres em razão do falecimento de um dos sócios, ocorrido em 2015.
O litígio opõe os herdeiros do sócio falecido aos demais integrantes da sociedade, especialmente quanto:
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ao critério de avaliação das quotas;
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ao valor econômico da participação societária;
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à metodologia de apuração e distribuição de lucros.
A controvérsia central reside na divergência sobre a base patrimonial e os parâmetros técnicos para avaliação da empresa, o que levou à determinação judicial de realização de perícia contábil — ainda pendente de conclusão.
Em decisão recente, a 6ª Câmara de Direito Privado autorizou a apresentação de quesitos suplementares antes do início da prova técnica, afastando alegação de preclusão. O entendimento reforça a relevância do contraditório substancial e da ampla defesa, especialmente em demandas complexas que envolvem avaliação empresarial.
Do ponto de vista societário, o caso evidencia alguns pontos críticos:
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A ausência de cláusulas claras no contrato social ou acordo de sócios sobre critérios de apuração de haveres amplia significativamente o risco de judicialização.
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A definição prévia de metodologia de valuation (fluxo de caixa descontado, valor patrimonial ajustado, múltiplos etc.) reduz margens de conflito interpretativo.
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Em empresas familiares, a falta de planejamento sucessório estruturado potencializa disputas entre herdeiros e sócios remanescentes.
A apuração de haveres é, muitas vezes, tratada como questão secundária na constituição da sociedade. Na prática, é justamente nesse ponto que se concentram os litígios mais longos e financeiramente relevantes.
Governança societária e planejamento sucessório continuam sendo instrumentos essenciais de mitigação de risco — não apenas tributário, mas também patrimonial e relacional.

