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Apuração de haveres e prova pericial: lições práticas a partir do caso “Biscoito Globo”

A disputa societária envolvendo a empresa responsável pelo tradicional Biscoito Globo tramita há aproximadamente nove anos no TJ/RJ e tem como objeto a apuração de haveres em razão do falecimento de um dos sócios, ocorrido em 2015.

O litígio opõe os herdeiros do sócio falecido aos demais integrantes da sociedade, especialmente quanto:

  • ao critério de avaliação das quotas;

  • ao valor econômico da participação societária;

  • à metodologia de apuração e distribuição de lucros.

A controvérsia central reside na divergência sobre a base patrimonial e os parâmetros técnicos para avaliação da empresa, o que levou à determinação judicial de realização de perícia contábil — ainda pendente de conclusão.

Em decisão recente, a 6ª Câmara de Direito Privado autorizou a apresentação de quesitos suplementares antes do início da prova técnica, afastando alegação de preclusão. O entendimento reforça a relevância do contraditório substancial e da ampla defesa, especialmente em demandas complexas que envolvem avaliação empresarial.

Do ponto de vista societário, o caso evidencia alguns pontos críticos:

  1. A ausência de cláusulas claras no contrato social ou acordo de sócios sobre critérios de apuração de haveres amplia significativamente o risco de judicialização.

  2. A definição prévia de metodologia de valuation (fluxo de caixa descontado, valor patrimonial ajustado, múltiplos etc.) reduz margens de conflito interpretativo.

  3. Em empresas familiares, a falta de planejamento sucessório estruturado potencializa disputas entre herdeiros e sócios remanescentes.

A apuração de haveres é, muitas vezes, tratada como questão secundária na constituição da sociedade. Na prática, é justamente nesse ponto que se concentram os litígios mais longos e financeiramente relevantes.

Governança societária e planejamento sucessório continuam sendo instrumentos essenciais de mitigação de risco — não apenas tributário, mas também patrimonial e relacional.