Em 14 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, norma que complementa a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e estabelece diretrizes essenciais para a operacionalização do novo sistema tributário brasileiro.
A LC 227/2026 trata, principalmente, da gestão, fiscalização e contencioso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de disciplinar aspectos relevantes do ITCMD e do Imposto Seletivo (IS).
Estrutura da LC 227/2026
A Lei está organizada em três livros:
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Livro I: dispõe sobre a administração e gestão do IBS, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), regras de arrecadação, distribuição de receitas, regimes específicos e normas de transição para a extinção do ICMS e do ISS.
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Livro II: estabelece as normas gerais do ITCMD, com mudanças relevantes na fiscalização, na definição do fato gerador e na base de cálculo do imposto.
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Livro III: promove alterações legislativas sistêmicas, eliminando conflitos normativos e adequando o ordenamento ao novo modelo tributário.
Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
O CG-IBS é instituído como o órgão central do novo imposto, com competências amplas, como:
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regulamentar e interpretar o IBS;
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arrecadar e repartir as receitas entre os entes federativos;
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decidir o contencioso administrativo;
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coordenar a integração entre União, Estados e Municípios.
A Lei prevê atuação integrada do CG-IBS com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive com sistemas compartilhados de fiscalização, cobrança e gestão de informações.
Destaca-se ainda a criação de um Regulamento Único, que estabelecerá regras uniformes de conformidade tributária, cobrança administrativa e judicial, autorregularização e programas de incentivo à cidadania fiscal.
Contencioso administrativo tributário
A LC 227/2026 institui um processo administrativo totalmente eletrônico, com prazos contados em dias úteis, prazo de 20 dias para impugnação de autos de infração e recesso alinhado ao Judiciário.
O julgamento ocorrerá em três instâncias, com possibilidade de incidente de uniformização, cujas decisões deverão ser observadas nacionalmente, promovendo maior segurança jurídica.
Penalidades
A Lei define infrações e penalidades relativas ao IBS e à CBS, com:
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multa de 75% nos lançamentos de ofício;
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majoração para 100% em casos de sonegação, fraude ou simulação;
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penalidade de até 150% em situações de reincidência.
Há, contudo, hipóteses de mitigação, como a redução da multa para 50% quando o contribuinte descreve corretamente a operação, ainda que haja erro no cálculo do tributo.
Transição do ICMS e saldos credores
Os saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 serão preservados, corrigidos pela inflação e poderão ser compensados, transferidos ou ressarcidos, observados requisitos legais e prazos específicos. A partir de fevereiro de 2033, esses valores serão atualizados pelo IPCA.
Novas regras do ITCMD
A LC 227/2026 promove uma reestruturação das normas gerais do ITCMD, ampliando a incidência sobre doações, sucessões e estruturas fiduciárias, como trusts, inclusive no exterior.
Define critérios objetivos para base de cálculo, progressividade das alíquotas, hipóteses de imunidade e de não incidência, além de ajustes relevantes no tratamento de quotas, ações e bens imóveis.
Imposto Seletivo e fundos de investimento
A Lei inclui o Imposto Seletivo na base de cálculo do ICMS a partir de 2027, fixa limites de alíquotas para bens minerais e determina escalonamento para produtos como bebidas alcoólicas, açucaradas e fumígenos.
No campo dos investimentos, a LC estabelece condições para que FIIs e Fiagro não sejam contribuintes de IBS e CBS, ao passo que FIDCs passam a ser tributados.
Alterações na LC 214/2025
Por fim, a LC 227/2026 promove ajustes relevantes na LC 214/2025, impactando setores como infraestrutura, saúde, agronegócio, serviços financeiros e economia digital, com novas hipóteses de alíquota zero, créditos presumidos e regimes específicos.
Conclusão
A Lei Complementar 227/2026 representa um avanço decisivo na consolidação da Reforma Tributária, trazendo maior detalhamento operacional, mas também novos desafios de conformidade e planejamento tributário.
A correta compreensão de seus dispositivos será essencial para empresas, investidores e profissionais que buscam segurança jurídica e eficiência fiscal no novo cenário tributário brasileiro.

