A Receita Federal avançou na implementação da reforma tributária ao publicar, em 22 de janeiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/26, que detalha a nova sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido.
A norma regulamenta o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção desses tributos para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, conforme previsto na LC nº 224/25. Embora o adicional já estivesse previsto em lei, a novidade está na forma de cobrança: a partir de agora, ele passa a ser apurado trimestralmente.
Até então, apesar de o lucro presumido já ter apuração trimestral, o adicional de 10% só era confirmado ao final do ano-calendário, quando se verificava se o faturamento anual efetivamente superava o limite legal. Com a nova regra, o teto anual foi distribuído proporcionalmente, fixando-se o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre.
Na prática, sempre que a empresa ultrapassar esse valor em determinado trimestre, o adicional incidirá sobre a parcela excedente, mesmo que ainda não exista certeza de que o faturamento anual ultrapassará os R$ 5 milhões.
Esse ponto tem gerado debate no meio empresarial e tributário. Empresas com receita variável podem ser impactadas de forma mais significativa, já que um único trimestre acima do limite pode resultar na cobrança do adicional, ainda que, ao final do exercício, a receita total fique abaixo do teto anual.
A própria instrução normativa prevê mecanismos de ajuste no último trimestre, permitindo compensação ou restituição de valores pagos a maior, com atualização pela taxa Selic. Ainda assim, críticos apontam que o modelo produz efeitos semelhantes a uma antecipação de imposto, afetando diretamente o fluxo de caixa.
Além disso, a nova sistemática exige maior controle e acompanhamento do faturamento, inclusive com a segregação de receitas por atividade quando aplicáveis percentuais distintos de presunção, reforçando a importância do planejamento tributário.
A IN RFB nº 2.306/26 já está em vigor e impõe às empresas no lucro presumido com maior faturamento uma análise cuidadosa sobre a adequação do regime tributário diante das novas regras de apuração.

