REFAZ RECONSTRUÇÃO II: RS lança programa com até 95% de redução em juros e multas (Decreto nº 58.468/2025)
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial de 19 de novembro de 2025, o Decreto nº 58.468/2025, que institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II. O objetivo é facilitar a regularização de créditos tributários de ICM e ICMS perante a Receita Estadual, permitindo que contribuintes regularizem dívidas com condições especiais.
Quais débitos podem ser incluídos?
O programa — autorizado pelos Convênios ICMS 79/20 e 119/25 — permite a inclusão de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025, abrangendo:
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créditos constituídos ou não;
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inscritos ou não em Dívida Ativa;
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débitos já ajuizados.
O pagamento deve ser feito exclusivamente em moeda corrente, sendo proibido o uso de depósitos judiciais.
O que não pode entrar no REFAZ RECONSTRUÇÃO II?
Não são elegíveis:
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créditos compensados anteriormente (salvo saldo residual);
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créditos totalmente garantidos por decisão judicial favorável ao Estado;
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contribuintes submetidos ao Regime Especial de Fiscalização.
Além disso, pedidos de compensação ainda não homologados só poderão ingressar no programa mediante desistência até 21/11/2025 — mesmo prazo para separar parcelas com vencimentos distintos.
Como funciona a adesão?
Para participar, o contribuinte deve:
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formalizar a opção mediante formulários da Receita Estadual;
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pagar o débito integralmente até 17/12/2025;
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desistir de ações judiciais, embargos, exceções de pré-executividade e defesas administrativas;
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protocolar os pedidos de desistência em até 10 dias após o pagamento.
Ao aderir, o contribuinte reconhece o débito integralmente.
Quais são os descontos?
O REFAZ RECONSTRUÇÃO II oferece reduções significativas:
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95% sobre juros e multas previstos nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/1973;
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90% sobre juros e multas do art. 11 da mesma lei.
Parcelamentos em andamento podem ser incluídos, exceto os vedados. Após o pagamento, o parcelamento anterior é automaticamente cancelado.
Casos em cobrança judicial
Débitos em cobrança judicial dependem de decisão final da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Mesmo com o programa, continuam devidos:
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custas;
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despesas processuais;
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honorários advocatícios.
Importante:
Os benefícios incidem apenas sobre o saldo existente. Não há restituição ou compensação de valores já pagos, seja no processo administrativo ou judicial.
A Receita Estadual e a PGE ainda publicarão instruções complementares sobre procedimentos e rotinas.

