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Oficializar ou não a união estável: a opção que esconde inúmeras armadilhas

Nos últimos anos, o Brasil viu uma mudança silenciosa — mas profunda — na forma como as pessoas constituem família.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, o número de uniões estáveis já supera o de casamentos civis e religiosos. A informalidade, o custo do casamento e as transformações sociais ajudam a explicar esse cenário.
Mas junto com essa realidade, vem um alerta: não oficializar a união estável pode trazer sérios riscos jurídicos e patrimoniais.
O caso recente do STJ e o reconhecimento das uniões homoafetivas
A 3ª Turma do STJ, por decisão unânime, reconheceu uma união estável homoafetiva post mortem, relativizando o requisito da publicidade em razão de contexto discriminatório (REsp 2.203.770/GO).
O julgamento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, foi exemplar: ao aplicar os princípios da dignidade humana e da liberdade individual, o Tribunal evitou que a discrição necessária à sobrevivência em contextos de preconceito se tornasse motivo para negar direitos.
Esse entendimento reforça a importância de dar segurança jurídica aos relacionamentos, especialmente quando há vulnerabilidades sociais envolvidas.
A informalidade e seus riscos
No Brasil, a união estável não exige documento para existir. Basta a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Entretanto, essa aparente facilidade pode gerar grandes incertezas jurídicas:
a falta de registro pode causar disputas após a separação ou morte;
terceiros podem questionar a existência da união;
o(a) companheiro(a) sobrevivente pode perder direitos sucessórios;
e longos litígios podem se arrastar por anos até o reconhecimento judicial da entidade familiar.
A informalidade, portanto, tem um custo: a insegurança.
Por que oficializar a união estável
A formalização — por escritura pública ou instrumento particular — é uma medida de prudência, não de desconfiança.
Ela permite definir o regime de bens, documentar o início da convivência e facilitar eventuais dissoluções, evitando desgastes e perdas financeiras.
Mesmo para casais que ainda não desejam constituir família, registrar por escrito a natureza da relação é um passo de transparência e proteção mútua.
Em síntese
Não oficializar a união estável é deixar nas mãos do tempo — e, muitas vezes, do Judiciário — a decisão sobre sua própria vida afetiva e patrimonial.
A falta de um documento pode custar anos de disputa, dor e insegurança.
Formalizar é escolher a clareza, o respeito e a proteção.
🔹 Referências jurídicas: Constituição Federal (art. 226, §3º); Código Civil (art. 1.723); REsp 2.203.770/GO – STJ.
🔹 Palavras-chave: união estável, casamento, STJ, direitos sucessórios, homoafetividade, direito de família.

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