A Lei Complementar nº 214/2025 inaugurou a nova etapa da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, criando as regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previstos pela Emenda Constitucional 132/2023.
Entre as inovações trazidas pela norma, uma das mais debatidas é o split payment — mecanismo que promete revolucionar a forma como o imposto é recolhido nas operações comerciais, mas que também desperta importantes questionamentos constitucionais e econômicos.
O que é o split payment
O sistema funciona de maneira simples na teoria: quando o consumidor paga por um produto ou serviço, o valor do imposto é automaticamente separado e enviado ao Fisco. O vendedor recebe apenas o valor líquido da operação, já descontado o IBS e a CBS.
Ou seja, o recolhimento ocorre no mesmo instante da liquidação financeira da transação. Em vez de o contribuinte receber o valor total e pagar o imposto depois, o sistema faz essa segregação automática no ato do pagamento.
Inspirado em modelos europeus, o split payment busca aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir a inadimplência. Mas o debate começa quando se analisa seu impacto sobre dois princípios estruturantes do novo sistema tributário: a neutralidade e a não-cumulatividade.
Neutralidade e não-cumulatividade: os pilares do novo modelo
A EC 132/2023 incluiu na Constituição o artigo 156-A, que garante que o IBS deve observar o princípio da neutralidade e ser não-cumulativo.
-
Neutralidade: o tributo não deve interferir nas decisões econômicas nem distorcer a competitividade.
-
Não-cumulatividade: o imposto só incide sobre o valor agregado, permitindo compensar o que foi pago nas etapas anteriores.
Esses princípios são a base de um sistema tributário eficiente e equilibrado. No entanto, o split payment mexe diretamente com a dinâmica financeira das empresas — e é aí que surgem os desafios.
O impacto no fluxo de caixa das empresas
Imagine uma indústria de insumos agrícolas que vende fertilizantes com prazo médio de recebimento de 90 dias. Pelo modelo tradicional, o valor total (incluindo o imposto) entra no caixa, e o recolhimento é feito posteriormente.
Com o split payment, o valor do imposto é retido automaticamente no momento da transação. A empresa passa a receber menos na hora e pode precisar recorrer a crédito bancário para manter suas operações. Essa antecipação de custo financeiro rompe a neutralidade tributária e prejudica especialmente pequenas e médias empresas.
Situação semelhante ocorre no varejo e no e-commerce: o lojista receberá apenas o valor líquido, mas continuará arcando com todos os custos e encargos sobre o valor bruto. Já no setor de serviços, onde as margens são apertadas, a retenção imediata do tributo pode comprometer o capital de giro e a previsibilidade financeira.
Em todos os casos, há o risco de o split payment gerar desequilíbrio competitivo — favorecendo quem tem mais fôlego financeiro.
O dilema entre eficiência e constitucionalidade
A arrecadação eficiente é um valor constitucional legítimo, mas não pode se sobrepor aos princípios estruturantes do sistema. A história do direito tributário brasileiro já mostrou, em outros momentos, os riscos da antecipação indevida de tributos — como ocorreu com a substituição tributária do ICMS.
No split payment, o mesmo risco existe: a busca por eficiência arrecadatória pode gerar distorções se o modelo não garantir a compensação automática e tempestiva dos créditos.
Um desafio de equilíbrio
O split payment é, sem dúvida, uma inovação importante. Pode trazer mais controle, transparência e previsibilidade à arrecadação. Mas seu sucesso dependerá da forma como será implementado — e da sua capacidade de respeitar a neutralidade e a não-cumulatividade.
Se bem estruturado, o mecanismo representará avanço na modernização tributária brasileira. Se mal desenhado, pode se transformar em mais um foco de litígio e insegurança.
Em última análise, o verdadeiro teste do split payment será prático: se, na aplicação concreta, ele aumentar a eficiência sem violar os princípios constitucionais, será um sucesso. Caso contrário, pode comprometer justamente o equilíbrio que a reforma prometeu construir.

