A criação de holdings rurais tem se tornado uma das principais estratégias de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Além de organizar a gestão do negócio, essa estrutura jurídica permite antecipar a transmissão de bens entre gerações de forma planejada, reduzindo conflitos familiares e otimizando a tributação.
No entanto, o tema ganhou ainda mais urgência com as discussões em torno do Projeto de Lei nº 108/2024, que propõe alterações significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Hoje, cada estado tem autonomia para definir sua alíquota de ITCMD, variando, em média, entre 4% e 8%. Mas, com a possível aprovação do PL 108/2024, esse limite pode ser ampliado, permitindo que estados cheguem a cobrar até 16% sobre heranças e doações. Já existem movimentações em estados como São Paulo e Pernambuco para majorar essas alíquotas.
📌 O que isso significa na prática?
Uma família com um patrimônio rural de R$ 10 milhões, que hoje poderia pagar até R$ 800 mil em ITCMD, passaria a arcar com até R$ 1,6 milhão, caso a alíquota máxima seja implementada.
O impacto é direto na sucessão patrimonial e pode comprometer a continuidade dos negócios, especialmente no agronegócio, onde grande parte do patrimônio está concentrada em imóveis rurais.
✅ Por que a holding rural é uma alternativa?
Planejamento sucessório: permite a antecipação da sucessão de forma organizada, evitando litígios e preservando o negócio.
Eficiência tributária: reduz custos relacionados ao ITCMD e outras incidências tributárias.
Gestão profissionalizada: facilita a administração de propriedades, arrendamentos e atividades rurais sob uma única estrutura.
Proteção patrimonial: aumenta a segurança jurídica contra riscos como disputas familiares e credores.
⚠️ Oportunidade no tempo
A constituição de holdings antes da aprovação das mudanças legislativas pode representar uma economia tributária significativa. Por isso, muitos especialistas têm recomendado que famílias rurais não adiem esse movimento.

