O usufruto parental, previsto no artigo 1.689 do Código Civil, garante aos pais o direito de administrar e usufruir dos bens dos filhos menores. Embora tenha sido concebido como forma de proteção, esse instituto pode gerar riscos patrimoniais quando mal interpretado ou mal aplicado.
O que é usufruto parental?
O usufruto parental é o direito conferido aos pais, no exercício do poder familiar, de administrar os bens dos filhos e usufruir de seus frutos. Esse direito se torna especialmente relevante em situações de sucessão hereditária, quando filhos menores recebem patrimônio em decorrência do falecimento de um dos genitores.
Riscos do usufruto parental no patrimônio dos filhos
Apesar de sua finalidade protetiva, o usufruto parental pode levar a distorções. O genitor sobrevivente, que administra os bens e usufrui dos rendimentos, pode tomar decisões sem transparência ou preparo técnico, prejudicando o patrimônio do herdeiro.
⚠️ Principais riscos identificados:
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Consumo indevido do patrimônio herdado
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Falta de prestação de contas
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Decisões de gestão desalinhadas com o interesse do menor
Exemplos práticos de usufruto parental
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Participações societárias – O genitor sobrevivente assume o direito de voto em assembleias e usufrui de dividendos de quotas herdadas por filhos menores.
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Investimentos financeiros – Fundos, ações, criptomoedas ou outros ativos podem ser movimentados livremente pelo usufrutuário.
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Imóveis urbanos e rurais – Além do uso, o genitor pode alugar, arrendar ou vender ativos, impactando diretamente o futuro do herdeiro.
Usufruto parental: proteção ou risco?
Embora tenha como base a proteção dos filhos menores, o usufruto parental pode se transformar em risco patrimonial se não for exercido de forma responsável. O ordenamento jurídico, no entanto, prevê salvaguardas para assegurar que a gestão seja transparente, diligente e sempre voltada ao melhor interesse do filho.

