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Assédio de consumo na economia digital e o papel do Ministério Público

Na era digital, o consumo ganhou novas formas — e novos riscos. O avanço das tecnologias, a coleta massiva de dados pessoais e o uso de inteligência artificial criaram um terreno fértil para práticas abusivas de persuasão, conhecidas como assédio de consumo digital.

Essa forma de assédio ocorre quando o consumidor é induzido a comprar produtos ou serviços por meio de técnicas como nudges, dark patterns ou mensagens personalizadas baseadas em dados que muitas vezes foram coletados sem o devido consentimento. Tais práticas exploram emoções, fragilidades e mecanismos psicológicos de decisão, violando o direito à privacidade e à informação adequada.

A economia digital opera com base em dados — e a informação passou a ser um ativo valioso. No entanto, o uso indiscriminado e desleal desses dados coloca em risco a liberdade de escolha do consumidor e desafia os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da boa-fé, lealdade e transparência.

Nesse contexto, o Ministério Público tem papel central. Como órgão constitucionalmente legitimado para a defesa de direitos coletivos e difusos, cabe a ele investigar, propor medidas extrajudiciais (como recomendações e termos de ajustamento de conduta) e ajuizar ações civis públicas para conter práticas abusivas no ambiente digital.

Além disso, discute-se no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 145/2024, que busca proibir o uso de inteligência artificial para manipular imagens ou vozes humanas com fins publicitários sem o consentimento explícito da pessoa retratada e a devida informação ao consumidor. A proposta reforça a importância de uma regulação mais rígida e ética para o uso dessas novas tecnologias.

A defesa do consumidor, em tempos de transformação digital, exige atualização legal e atuação preventiva. Mais do que levar conflitos ao Judiciário, é necessário que as instituições — especialmente o MP — adotem uma postura resolutiva, voltada para a proteção efetiva e concreta dos direitos da coletividade.

Transparência, privacidade e liberdade de escolha não são luxo: são direitos fundamentais no mundo digital.

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