A curva de Laffer mostra que há um ponto ideal de tributação: alíquotas muito baixas arrecadam pouco, e alíquotas muito altas incentivam a evasão. No entanto, o ITCMD desafia essa lógica. Mesmo com uma das menores alíquotas do mundo, apresenta um nível crescente de sonegação, tornando-se um exemplo claro de disfunção tributária.
Desde os anos 2000, as holdings patrimoniais se consolidaram como ferramentas eficazes para gestão e sucessão de bens. Além de profissionalizar a administração do patrimônio, essas estruturas permitem um planejamento tributário legítimo, reduzindo a carga do Imposto de Renda e, principalmente, do ITCMD. Em alguns Estados, a base de cálculo do imposto considera o valor contábil dos bens, não o de mercado, permitindo economias expressivas.
Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 10 milhões pode ser registrado em uma holding pelo valor histórico de R$ 1 milhão. No ITCMD paulista, que segue o patrimônio líquido contábil, a doação direta desse imóvel resultaria em um imposto de R$ 400 mil (4% sobre R$ 10 milhões). Já via holding, o imposto cai para R$ 40 mil (4% sobre R$ 1 milhão), resultando em uma alíquota efetiva de apenas 0,4%. E há casos de subavaliação ainda maiores.
Apesar da carga tributária reduzida, a evasão do ITCMD continua alta. Estratégias abusivas, como operações societárias artificiais e manipulação contábil, transformaram o imposto em um tributo de arrecadação ínfima. O problema não está apenas na alíquota, mas também em um ambiente regulatório permissivo.
O Judiciário precisa definir melhor os limites do planejamento sucessório, entendendo que holdings familiares seguem a lógica do Direito de Família, não do Direito Empresarial. Já o Legislativo deve aprovar uma lei complementar para uniformizar a tributação do ITCMD, garantindo isonomia e estabelecendo o valor de mercado como base de cálculo, independentemente da estrutura utilizada.
Sem regras claras e uma interpretação justa, o ITCMD continuará sendo o tributo da menor alíquota efetiva do mundo e, ironicamente, um dos mais sonegados—desafiando a lógica de Laffer.