rascunho automático Acompanhe o caso: STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido pisConfinsLINKEDIN 1024x576

Acompanhe o caso: STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estabelecer uma tese vinculante sobre a inclusão das contribuições ao PIS e à Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do lucro presumido.

O colegiado, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, selecionou três processos para julgamento como recursos repetitivos, suspendendo apenas os recursos especiais e agravos relacionados ao mesmo tema.

A questão envolve empresas que adotam o lucro presumido, método no qual a base de cálculo é determinada pela aplicação de um percentual legal sobre a receita bruta. O valor apurado serve como base para incidência do IRPJ e CSLL, e a discussão reside em saber se os montantes pagos a título de PIS e Cofins devem ser incluídos nessa base.

Posicionamento da Jurisprudência

As turmas de Direito Público do STJ vêm se posicionando favoravelmente à inclusão, beneficiando a Fazenda Nacional. O entendimento é que os valores destinados ao pagamento dessas contribuições têm origem na receita bruta ou no lucro do contribuinte, mantendo essa característica mesmo após sua destinação, salvo se houver previsão expressa em lei para sua exclusão (REsp 2.082.792, julgado pela 1ª Turma em 2024).

Esse raciocínio segue o mesmo entendimento adotado pela 1ª Seção do STJ ao decidir que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido. A legislação considera como receita bruta todos os ingressos financeiros relacionados à atividade empresarial, sem permitir deduções, inclusive tributos (REsp 2.080.205, julgado pela 2ª Turma em 2023).

A discussão se insere no contexto das “teses filhotes” da chamada “tese do século”, na qual o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins. Contudo, o STJ adota uma interpretação distinta no caso do PIS e Cofins na base do IRPJ e CSLL. Atualmente, há 41 acórdãos e 1.693 decisões monocráticas favoráveis à inclusão, com 1.415 processos em tramitação — 110 deles no próprio STJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *