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Isenção de ITR à propriedade rural em APP
Acompanhe o caso
A Justiça Federal concedeu decisão favorável ao proprietário de uma fazenda à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) devido ao fato de o imóvel estar localizado em uma área de preservação permanente (APP).
O fazendeiro já havia obtido o reconhecimento dessa isenção em um processo anterior, que envolvia a cobrança de impostos referentes aos anos de 2004 e 2005. A nova ação tratava da cobrança relativa ao ano de 2006.
Isenção de ITR
O caso julgado na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, em que o juiz Paulo Alberto Sarno que destacou que a União não contestou o pedido de isenção.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não é necessária a apresentação do ato declaratório ambiental (ADA) para o reconhecimento da isenção do ITR sobre fatos geradores anteriores ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), nas situações de área de preservação permanente (APP) e reserva legal. Além disso, a PGFN solicitou que não houvesse condenação em honorários advocatícios, pedido que foi acolhido pelo juiz.