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MP FUNDOS EXCLUSIVOS

Foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1184/23, que institui a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados no país a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os fundos fechados são utilizados por famílias mais ricas para gerir patrimônio e têm longa duração. O governo alega que cerca de 2,5 mil brasileiros têm investimentos nesses fundos, totalizando R$ 756,8 bilhões.

A medida estabelece cobrança semestral (“come-cotas”), similar aos fundos abertos vendidos por bancos. Atualmente, a tributação de fundos fechados ocorre somente no resgate, a uma alíquota de 15%. O governo busca equiparar a tributação dos fundos fechados aos abertos.

A expectativa de arrecadação é de quase R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. As alíquotas de tributação seguirão as dos fundos abertos, com taxa periódica de 15% (ou 20% para curto prazo). Optantes pelo pagamento inicial em 2023 terão alíquota de 10%. Imposto de Renda na Fonte também será retido em caso de amortização, resgate ou alienação de cotas, com alíquotas distintas.

Uma proposta anterior (MP 806/17) sobre tributação de fundos fechados foi discutida, mas não foi votada. O governo anterior também enviou o Projeto de Lei 10638/18, que seguiu o mesmo padrão.

A MP 1184/23 passará por análise na Câmara dos Deputados e no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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