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Peixe pequeno entre tubarões?

Calma! Existem maneiras do sócio minoritário de uma empresa garantir seus direitos.

A segurança dos seus interesses depende inteiramente das cláusulas estipuladas no contrato social. Portanto, para evitar ficar desamparado, é imprescindível negociar essas cláusulas antes de ingressar na sociedade limitada.

Tanto a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) quanto o Código Civil (Lei nº 10.406/02) possuem dispositivos que visam proteger os direitos do sócio minoritário. Além disso, o contrato social e outros acordos empresariais podem estabelecer benefícios e proteções adicionais para o sócio com participação inferior a 50%. 

Aqui estão alguns deles:

1. **Distribuição de Lucros:**

   – O sócio minoritário pode ter o direito de receber uma parte dos lucros da sociedade em proporção não necessariamente igual à sua participação, o que deve estar previsto no contrato social ou em acordos para sociais.

2. **Direito de Retirada:**

   – O sócio minoritário tem o direito de se retirar da sociedade e receber o valor das suas quotas, desde que notifique os demais sócios. Situações específicas podem estar previstas contratualmente.

3. **Cláusulas Tag Along e Drag Along:**

   – O Tag Along garante ao sócio minoritário o direito de vender suas quotas quando o sócio majoritário decidir vender as suas, garantindo um valor mínimo. O Drag Along obriga o sócio minoritário a vender suas quotas se o majoritário decidir vender as suas.

4. **Estipulação de Quórum e Poder de Veto:**

   – Determinar quóruns diferentes da maioria para decisões importantes pode ser útil em situações específicas, como alterações no contrato social, aumento de capital social, entre outros.

5. **Direito de Preferência:**

   – O sócio minoritário tem o direito de ter preferência na compra das quotas de outro sócio que deseja vendê-las, caso seja oferecido à venda.

6. **Cláusula Anti-diluição:**

   – Essa cláusula protege o sócio minoritário de diluição de sua participação societária em caso de aumento de capital social ou investimentos na empresa.

7. **Ação de Dissolução Parcial:**

   – Permite ao sócio minoritário buscar judicialmente a saída da sociedade, caso a retirada extrajudicial não seja viável.

Certifique-se de que o contrato social não contenha cláusulas protetivas.

SEMPRE, tenha ao seu lado, um profissional de direito que tenha expertise no assunto para que você não seja uma isca fácil nadando entre os tubarões.

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