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Digital Finances

No mês de junho, o Governo Federal implementou um novo Decreto que estabelece a regulamentação dos Criptoativos e Ativos Virtuais. De acordo com o decreto, o Banco Central foi designado como o órgão responsável pela autorização e supervisão desses serviços. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém suas competências na regulamentação e supervisão dos valores mobiliários, independentemente de serem digitais ou não.

É importante ressaltar que o Decreto não abrange as atividades relacionadas a tokens que representam valores mobiliários, as quais devem seguir as regulamentações específicas da CVM, especialmente no que diz respeito a ofertas públicas de distribuição. Qualquer negociação secundária envolvendo tokens considerados como valores mobiliários deve ser conduzida por entidades autorizadas pela CVM.

A CVM também aprovou projetos no âmbito do Sandbox Regulatório para emissão e negociação de valores mobiliários representados por tokens. Além disso, a Agenda Regulatória da CVM para 2023 inclui o desenvolvimento de regulamentações para os mercados organizados de valores mobiliários, abrangendo também aqueles que são tokenizados. A CVM destaca a importância do diálogo e da cooperação com o mercado de criptoativos na construção de um arcabouço regulatório adequado para esses ativos.

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