Orgulho maria da penha

Orgulho

Desde a sua promulgação, a Lei Maria da Penha tem sido fundamental na conscientização da sociedade sobre a gravidade dos crimes de violência doméstica e na implementação de políticas públicas para combatê-la.

Com o avanço da sociedade e do entendimento jurídico, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de estender a aplicação da Lei Maria da Penha às relações homoafetivas, reconhecendo que a violência doméstica e familiar pode ocorrer em qualquer tipo de relacionamento, seja ele hetero ou homoafetivo, pelo marido, companheiro ou por algum parente ou uma pessoa do convívio da vítima.

Isso significa que as mulheres em relacionamentos homoafetivos também podem acionar os mecanismos de proteção e amparo previstos na lei, assim como todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino: heterossexuais, homossexuais e transexuais, em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor.

Seguindo neste pensamento e com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, a união homoafetiva foi reconhecida como instituto jurídico e passou a ser admitida como uma nova modalidade de entidade familiar, torna-se imperativo garantir a proteção contra casos de violência nesse contexto.

Maria da Penha
“A história de Maria da Penha significou mais do que um caso isolado: foi um exemplo do que acontece no Brasil sistematicamente sem que os agressores sejam punidos.”
A lei nº 11.340/2006, que leva o nome de Maria da Penha, representa a luta para inibir, punir e erradicar toda e qualquer violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.

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