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CPF

Cadastro de Pessoa Física será um número único de identificação geral para os brasileiros.

O CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurídica e segurança de informação de todos os cidadãos.

Veja os principais documentos que terão o CPF como número identificador
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– Certidão de óbito;
– Documento Nacional de Identificação (DNI);
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
– Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Cartão Nacional de Saúde;
– Título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Certificado militar;
– Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
– Carteira da OAB

A nova lei estará em vigor após 12 meses, período para os órgãos e entidades de identificação deverão adequar os sistemas e procedimentos para realizar o atendimento aos brasileiros. Isso vale também para sistemas de computadores e sites de órgãos públicos, que deverão remover campos de coleta de dados desnecessários.

Os desdobramentos dessa mudança só serão sentidos na prática, e esperamos que a nova lei promova mais segurança contra falsificação de documentos, fraude nos bancos de dados públicos e não aumente a fragilidade da segurança das informações pessoais dos cidadãos.

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