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Nova Lei

CIPA agora é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A nova legislação, na qual empresas precisarão incluir o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho entra entrará em vigor em abril.

Para colocar em prática a lei nº 14.457/2022, as empresas que constituem e mantem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) passa a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e terá que adotar medidas de combate ao assédio sexual, moral ou demais formas de violência. 

Se for o caso da sua empresa, ela terá que rever e alinhar o regimento e regras internas de conduta a respeito do assédio para que todos conheçam, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre outros meios.

A lei também descreve que, no mínimo a cada 12 meses, sejam realizadas ações de capacitação e orientação dos empregados sobre temas relacionados ao assédio no âmbito do trabalho.

Importante! Sua empresa vai precisar de um canal de denúncia externo para que haja imparcialidade no recebimento e possibilitar denúncias anônimas.   

Não corra riscos! Ao entrar em vigor,  a lei deve ser seguida, caso não cumpra, é passível de penalidade junto ao Ministério do Trabalho, como multa e outras sanções. 

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