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União Estável Paralela Anterior ao Casamento não é reconhecida.

DECISÃO STJ
União Estável Paralela Anterior ao Casamento não é reconhecida.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou pela não aceitação do reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, mesmo que tenha sido estabelecida anteriormente a este. Além disso, foi decidido não reconhecer a divisão dos bens em três partes iguais (trição).
Esta decisão foi proferida no contexto do julgamento do recurso especial apresentado por uma mulher que compartilhou uma convivência de três anos com um homem, antes deste contrair matrimônio com outra pessoa.
O relacionamento persistiu por mais de 25 anos.

A requerente moveu uma ação solicitando o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a divisão dos bens em trição.

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