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MP 1202/2023: o Pacote da Maldade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da fazenda Fernando Haddad lançaram no dia 28/12 a Medida Provisória nº 1.202/2023, apelidada de “pacote da maldade tributária”, que cortou benefício fiscal das empresas que sofreram durante a pandemia.

A medida revoga a lei 14.784, de 27/ 12/2023, que havia acabado de ser aprovada para empresas reduzirem gastos com a folha de pagamento.

Novas Regras 

Uma das mudanças mais significativas é a desoneração parcial da folha de pagamento para setores específicos.

I – para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I , mediante aplicação das alíquotas de:

a) dez por cento em 2024;

b) doze inteiros e cinco décimos por cento em 2025;

c) quinze por cento em 2026; e

d) dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2027; e

II – para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II, mediante aplicação das alíquotas de:

a) quinze por cento em 2024;

b) dezesseis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento em 2025;

c) dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2026; e

d) dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento em 2027.

Limitação na Compensação de Créditos Tributários

A MP nº 1.202/2023 cria um desafio adicional para empresas que contam com esses créditos.

Ela estabelece limites à compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, mesmo você ganhando um processo contra o Governo, não será possível usar todos os valores que ganhando. 

O Que Vem pela Frente?

  • Desoneração da folha de pagamento da Lei 12.546/2011 e a COFINS-Importação com acréscimo de 1%: Até 31 de março de 2024.
  • Desoneração parcial da folha de pagamento: A partir de 1º de abril de 2024.
  • Limitação na utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais: A partir de 1º de janeiro de 2024.

LEIA NA ÍNTEGRA A MP:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9537556&ts=1703945298363&disposition=inline

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