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Empresas devem recolher IRPJ sobre Seguro Recebidos

As empresas estão obrigadas a pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os valores recebidos por meio de seguro, conforme orientação da Receita Federal. De acordo com o órgão, o montante recebido em decorrência de seguro deve ser adicionado integralmente à base de cálculo do IRPJ, o qual é apurado com base no regime de lucro presumido.

As empresas que escolhem o regime de tributação pelo lucro presumido são obrigadas a pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os valores recebidos em decorrência de seguro relacionado a lucros cessantes. Essa interpretação foi apresentada em uma solução de consulta divulgada pela Receita Federal.

De acordo com o esclarecimento do órgão, o montante recebido por meio de seguro é considerado “demais receitas” e, portanto, deve ser integralmente adicionado à base de cálculo do IRPJ calculado com base no lucro presumido.

A Receita Federal também destaca que os lucros cessantes recebidos através de seguro não devem ser considerados no cálculo das contribuições PIS e COFINS no regime cumulativo.

Segundo a RFB, uma vez que a indenização de seguro relacionada a lucros cessantes não se enquadra no conceito de receita bruta, visto que representa uma receita atípica, conclui-se que não está sujeita à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apuradas pela sistemática cumulativa.

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