O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da fazenda Fernando Haddad lançaram no dia 28/12 a Medida Provisória nº 1.202/2023, apelidada de “pacote da maldade tributária”, que cortou benefício fiscal das empresas que sofreram durante a pandemia.
A medida revoga a lei 14.784, de 27/ 12/2023, que havia acabado de ser aprovada para empresas reduzirem gastos com a folha de pagamento.
Novas Regras
Uma das mudanças mais significativas é a desoneração parcial da folha de pagamento para setores específicos.
I – para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I , mediante aplicação das alíquotas de:
a) dez por cento em 2024;
b) doze inteiros e cinco décimos por cento em 2025;
c) quinze por cento em 2026; e
d) dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2027; e
II – para as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo II, mediante aplicação das alíquotas de:
a) quinze por cento em 2024;
b) dezesseis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento em 2025;
c) dezessete inteiros e cinco décimos por cento em 2026; e
d) dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento em 2027.
Limitação na Compensação de Créditos Tributários
A MP nº 1.202/2023 cria um desafio adicional para empresas que contam com esses créditos.
Ela estabelece limites à compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, mesmo você ganhando um processo contra o Governo, não será possível usar todos os valores que ganhando.
O Que Vem pela Frente?
- Desoneração da folha de pagamento da Lei 12.546/2011 e a COFINS-Importação com acréscimo de 1%: Até 31 de março de 2024.
- Desoneração parcial da folha de pagamento: A partir de 1º de abril de 2024.
- Limitação na utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais: A partir de 1º de janeiro de 2024.
LEIA NA ÍNTEGRA A MP:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9537556&ts=1703945298363&disposition=inline