As Holdings Patrimoniais (Familiares, Urbanas ou Rurais) têm o propósito de mitigar as flutuações patrimoniais entre os sócios e suas atividades, proporcionando uma proteção mútua. Esses tipos de holding reduzem substancialmente os riscos relacionados a conflitos pessoais que possam impactar as operações.
A holding pura pode ser especialmente direcionada para a gestão e organização de ativos imobiliários. Nesse contexto, é fundamental definir a finalidade de cada propriedade.
É necessário definir se:
- Ela será utilizada para fins pessoais ou empresariais;
- A propriedade é de natureza urbana ou rural;
- Os imóveis serão destinados a locação, moradia, venda, arrendamento, permuta ou incorporação imobiliária. Estas decisões são de suma importância, pois a carga tributária pode sofrer consideráveis variações ao transferir a operação de uma pessoa física para uma pessoa jurídica ou vice-versa.
Atuam como uma estrutura de controle e gestão de propriedades, separando os ativos imobiliários de outras atividades comerciais ou riscos empresariais ou rurais. A constituição dessas sociedades é uma importante ferramenta na Sucessão Familiar afim de facilitar a transição de propriedades para a próxima geração. A formação de Holdings deve ser precedida de um preciso estudo do contexto familiar, empresarial e sucessório e é fundamental contar com o auxílio de profissionais jurídicos e contábeis especializados para estabelecer e operar de forma eficaz e em conformidade com a legislação vigente.