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Inclusão do agro no Programa Nacional de Conformidade Tributária

Oportunidade de regularização fiscal para evitar multas ao produtor rural

A Receita Federal anunciou, neste mês de setembro, a inclusão do setor agropecuário no Programa Nacional de Conformidade Tributária, já dando início a ações de fiscalização nessa área. O objetivo principal é analisar, por meio do cruzamento de informações, as receitas e despesas declaradas por produtores rurais pessoas físicas. É importante ressaltar que, ao identificar qualquer irregularidade, a Receita não aplicará uma multa imediata; pelo contrário, o contribuinte terá a oportunidade de resolver a questão sem enfrentar penalidades.

A fiscalização está direcionada para a declaração das receitas e despesas vinculadas à atividade rural durante a apuração do resultado fiscal dos produtores. Em essência, a Receita busca verificar se todas as receitas foram devidamente declaradas e se as despesas realmente estão relacionadas à atividade rural. Para realizar essa análise, a Receita Federal irá cruzar informações com outros bancos de dados, como as declarações de imposto de renda, o livro caixa digital (obrigatório para produtores com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões) e os registros de operações de arrendamento e parcerias no campo.

Os contribuintes serão notificados por carta ou e-mail, onde serão indicadas as inconsistências identificadas e concedido um prazo de 60 dias para efetuar as correções. Há até mesmo a possibilidade de parcelar o valor devido nessa fase. No entanto, caso a regularização não ocorra dentro do prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito a multas que podem chegar a até 225% do valor devido, além de restrições em seu cadastro.

A Receita Federal destaca que o Programa Nacional de Conformidade Tributária tem como principal propósito promover a autorregularização e orientar os contribuintes para o cumprimento correto de suas obrigações tributárias. Vale mencionar que esse programa já foi testado inicialmente em cinco estados, resultando em 53.689 notificações de correção, demonstrando sua eficácia na promoção do cumprimento das obrigações fiscais.

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