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Inventário Internacional

Inventário Internacional: é necessário abrir inventários em diferentes países para dividir bens de forma justa?

Usando um exemplo fictício de um casal que celebrou sua união na Europa, construíram família e patrimônio em 3 países diferentes. Ele faleceu na Europa.

E agora?
Ela precisa regularizar os imóveis que estão em países diferentes, solicitar seguro de vida, transferir investimentos e decidir em qual país irá fixar residência com seus filhos.

Sem um planejamento patrimonial em vida, o processo de inventário é necessário.
Se existirem bens no Brasil, é importante considerar a abertura de um inventário no Brasil e se existirem bens em outros países, deverá ser considerado a abertura de um inventário no país da localização dos bens.

Porém, não é tão simples assim!
Se o falecido for um estrangeiro com bens no Brasil e tiver cônjuge ou filhos brasileiros, a lei mais favorável em relação a esse inventário poderá ser aplicada!

Como assim?
Quando tratamos com situação envolvendo questões internacionais, deve-se considerar o conjunto de leis, além de Convenções e acordos internacionais.

Onde os bens móveis/imóveis, investimentos estão localizados?
No nosso exemplo, Brasil e Europa.
Qual será a lei aplicada para o processamento do inventário? Será a do país do último domicílio do falecido.
Se a lei do último domicílio do falecido prejudicar a viúva e seus fihos, o juíz poderá optar pela lei mais benéfica aos herdeiros!

Isso porque a previsão legal está em uma lei especial, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, no art. 10:

“Art. 10: A sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º – A sucessão de bens. De estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

§ 2º – A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.”

Importante destacar que o regulamento também permite que o autor da herança escolha a lei que deseja que regule sua sucessão.

Estamos diante de uma verdadeira “xadrez sucessório”, com múltiplos fatores a serem considerados.

Então é fundamental para proteger seus negócios e questões pessoais envolvendo diferentes países tenham o apoio de um advogado especializado em direito internacional e conhecimento necessário para ajudar a lidar com questões complexas de forma eficaz.
Sem dúvida, o planejamento sucessório em vida evita transtornos e agiliza a disponibilidade patrimonial.

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